Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IF-TO 2018)
Demétrio, Bacharel em Engenharia Civil, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível C desde 25 de novembro de 2011, é nomeado como Pró-reitor de Administração em 12 de fevereiro de 2018, pela Reitora do Instituto Federal de Brasília. Considerando o disposto na Lei n. 11.892/08, essa nomeação é considerada:
A) Inválida, pois apenas poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
B) Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
C) Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
D) Inválida, pois Demétrio não é servidor ocupante do cargo efetivo de docente pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, ou possui o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e cumulativamente não atende a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
E) Válida, pois se trata de Cargo ad nutum , preenchido com base em confiança, sendo chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração, portanto, prescinde de pré-requisito para nomeação.
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