Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (INSTITUTO AOCP 2016)
A lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei n° 11.892/08 e suas alterações) dispõe que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais
A) possuem natureza jurídica de empresa pública e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
B) possuem natureza jurídica de fundação social e são detentores de autonomia didático-pedagógica e disciplinar, mas com dependência administrativa, patrimonial, financeira vinculadas ao Estado.
C) possuem natureza jurídica de autarquia e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
D) possuem natureza jurídica de fundação privada e são detentores de autonomia didático-pedagógica e disciplinar, mas com dependência administrativa, patrimonial, financeira vinculadas ao Estado.
E) possuem natureza jurídica de empresa pública e são detentores de autonomia didático-pedagógica e disciplinar, mas com dependência administrativa, patrimonial, financeira vinculadas ao Estado.
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