Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002 (2)
- (Quadrix 2012)
A fase preparatória do pregão - Lei Federal n° 10.520/02 - observará o seguinte:
I. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
II. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
III. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
IV. Dos autos do procedimento constará a justificativa das definições do objeto da licitação e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
Assinale a alternativa correta.
A) Todos os incisos estão corretos.
B) Apenas os incisos II e III estão corretos.
C) Apenas os incisos I e IV estão correto.
D) Apenas os incisos I, II e III estão corretos.
E) Apenas os incisos II e IV estão corretos.
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