Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (FADESP 2018)
A Lei nº 6.404/1976, quando promulgada no Brasil, trouxe inúmeras incertezas jurídicas quanto ao acréscimo da carga tributária, e essas incertezas foram sanadas com a edição do Decreto Lei nº 1598/1977 e a criação do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Por outro lado, com o processo de convergência da contabilidade brasileira às normas emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB) não foram diferentes, e a insegurança jurídica também permeou o processo.
Considerando tal contexto, não é correto afirmar que
A) a Lei nº 12.973/2014 não acatou a escrituração do LALUR, pois entende que este já não está em sintonia com a realidade econômico-fiscal das empresas brasileiras.
B) a Lei nº 12.973/2014 trouxe profundas modificações na à tributação das empresas e revogou o Regime Tributário de Transição (RTT).
C) a Contabilidade sempre foi influenciada pelos limites e critérios fiscais, particularmente, os da legislação do Imposto de Renda.
D) contemporaneamente os contribuintes que apuram o IRPJ na modalidade do Lucro Real deverão preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
E) a Lei nº 11.941/2009 introduziu no cenário econômico-jurídico nacional o Regime Tributário de Transição (RTT) com o fulcro de propiciar a neutralidade tributária da convergência.
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