Procura

Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (FCC 2016)

Determinada empresa, enquadrada no regime de tributação do IRPJ pelo Lucro Real, possui aplicações financeiras em fundos de investimento, sujeitas, portanto, à retenção de Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos mensalmente. Ao efetuar as Demonstrações do Resultado do Exercício, a provisão para o Imposto de Renda apurado mostrou-se bastante inferior ao montante já pago pela companhia mediante a retenção sobre as parcelas dos rendimentos financeiros auferidos no curso do exercício. A diferença entre o montante retido e aquele efetivamente devido em face do lucro tributável identificado


A) pode ser contabilizada como imposto diferido, desde que haja evidências de que a companhia terá lucro tributável nos exercícios seguintes.

B) constitui crédito a ser abatido nos próximos períodos de apuração, não cabendo, contudo, qualquer registro nas Demonstrações Financeiras do exercício de apuração.

C) pode ser lançada, integralmente, como despesa na apuração do lucro líquido do exercício, adicionalmente à provisão para o Imposto de Renda.

D) deve ser registrada, contabilmente, em Reserva de Lucros, caracterizando, do ponto de vista tributário, saldo negativo a favor da companhia que pode ser utilizado para pagamento, mediante compensação, do imposto de renda devido em exercícios futuros.

E) somente pode ser aproveitada como crédito fiscal pela companhia, para pagamento por compensação, se não superar 50% do capital social integralizado.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 19

Vamos para o Anterior: Exercício 17

Tente Este: Exercício 127

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Contabilidade geral






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=3.52ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.57ms))((ts_substr_c=0.56ms))((ts_substr_im=0.77ms))
((total= 5ms))