Direito constitucionalComissões parlamentares e comissões parlamentares de inquérito (cpis)
- (UEPA 2012)
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é CORRETO afirmar que:
A) o STF admitiu a possibilidade de elas ordenarem, sem intermediação judicial, a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico para fins de obtenção de dados e de registros, desde que exista causa provável e motivação prévia.
B) o STF decidiu, para bem da investigação de fato determinado, em especial no que tange à malversação de dinheiro público, pela desnecessidade de delimitação de prazo certo para duração das CPIs.
C) o STF estabeleceu que, apesar de ser uma prerrogativa das minorias parlamentares, o princípio majoritário permite que o requerimento de instalação de uma CPI possa ser rejeitado por maioria absoluta dos membros das Casas do Congresso Nacional, em conjunto ou separadamente, conforme sua proveniência.
D) o STF reconheceu, ao Presidente da Casa legislativa, competência para adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação de uma CPI, cabendo-lhe apreciar o mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, em especial, quando já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais.
E) o STF admitiu que elas devem respeitar o direito de não incriminação e que, excepcionalmente, podem exercer competências decisórias de cunho materialmente jurisdicional, como a decretação de indisponibilidade de bens.
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