Direito do trabalhoMedicina e segurança no trabalho
- (TRT 2R (SP) 2012)
Quanto às normas consolidadas e entendimento sumulado do TST sobre segurança, medicina e higiene do trabalho, é INCORRETOafirmar que:
A) cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sendo que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
B) o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
C) o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
D) a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudicará o pedido de adicional de insalubridade.
E) tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita as condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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