Direito constitucionalMandado de segurança
- (FCC 2018)
Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,
A) tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem, no entanto, deverá ser denegada, uma vez que o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
B) tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que, embora caiba ao Estado legislar sobre os requisitos para o exercício da profissão de médico, a atividade de fiscalização deve ser realizada pela União por meio dos órgãos federais.
C) tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, cuja ordem deverá ser concedida, uma vez que o Estado legislou irregularmente em matéria de competência privativa da União.
D) não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança, embora o Estado tenha legislado irregularmente em matéria de competência privativa da União.
E) não tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança e, ademais, o Estado disciplinou matéria de sua competência legislativa.
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