Direito eleitoralRegistro de candidatura
- (CONSULPLAN 2013)
Em outubro de 2014, o eleitorado brasileiro voltará às urnas para escolher representantes, a saber: Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Os futuros candidatos deverão registrar suas candidaturas oportunamente. Só assim, seus nomes serão submetidos à vontade popular. Os candidatos ao cargo de Deputado Federal devem formular o pedido de registro de candidatura junto ao(à)
A) Câmara dos Deputados.
B) Tribunal Regional Eleitoral.
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Tribunal Superior Eleitoral.
E) Zona Eleitoral de seu domicílio.
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