Legislação estadualLegislação do estado de minas gerais
- (Makiyama 2013)
De acordo com o Art. 295 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, a sindicância dos servidores do Poder Judiciário poderá ser dispensada em caso de hipóteses específicas de transgressão. Condizente com esse exposto, assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância:
A) Flagrante desacato.
B) Flagrante desobediência.
C) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
D) Transgressão caracterizada em documento escrito.
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