Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento
- (FGV 2018)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior, bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
Essas exigências de prazo de aprovação e divulgação estão de acordo, respectivamente, com os princípios da:
A) anualidade e legalidade;
B) anterioridade e publicidade;
C) exclusividade e transparência;
D) legalidade e publicidade;
E) legalidade e transparência.
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