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Direito administrativoPrincípios dos serviços públicos


EXERCÍCIOS - Exercício 56

  • (FCC 2014)

Em relação ao princípio da continuidade dos serviços públicos, a legislação brasileira prevê:


A) Nos contratos de parcerias público-privadas, é admissível cláusula que preveja a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

B) Somente na hipótese de atraso superior a 120 (cento e vinte) dias dos pagamentos devidos pela Administração, e salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, poderá o contratado para execução de obras, serviços ou fornecimento, suspender o cumprimento de suas obrigações contratuais.

C) Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação.

D) O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, mediante prévia notificação do concessionário para exercício do direito de defesa.

E) A inexecução total ou parcial do contrato de concessão permite a encampação do serviço concedido, precedida tal medida da verificação da inadimplência da concessionária, em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.


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