Direito penalLegislação penal especial
- (VUNESP 2014)
Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos infringentes na conhecida Ação Penal 470 – Caso do Mensalão. De forma sintética, com relação ao crime de lavagem de dinheiro foi firmado, por maioria de votos, o entendimento segundo o qual:
A) receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
B) a lavagem de dinheiro é um crime material e, assim, para a tipificação do delito seria necessária à ocorrência do resultado lesivo, o que não aconteceu no caso concreto.
C) o ato de receber propina sucede o delito de corrupção passiva, existindo, dessa forma, a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
D) a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro deve ser mantida com fundamento na teoria do domínio do fato.
E) todo ato de recebimento de propina por funcionários públicos pressupõe aceitação prévia e clandestinidade, restando evidenciada a autonomia do crime de lavagem de dinheiro.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 41
Vamos para o Anterior: Exercício 39
Tente Este: Exercício 83
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal