Legislação estadualLegislação do estado do pará
- (VUNESP 2014)
A periodicidade da Avaliação Periódica de Desempenho é de
A) oito meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o último mês do ano anterior ao de sua efetivação.
B) vinte e quatro meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o último mês do ano anterior ao de sua efetivação.
C) quatorze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o penúltimo mês do ano anterior ao de sua efetivação.
D) doze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o terceiro mês do ano anterior ao de sua efetivação.
E) seis meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o primeiro mês do ano anterior ao de sua efetivação.
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