DiversosDiversos (17)
- (UFMT 2014)
Na constatação da violação ou abuso de licença ou autorização, bem como o descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa IBAMA N.º 169, de 20 de fevereiro de 2008, o referido órgão poderá modificar as condicionantes, suspender ou cancelar a autorização de manejo e encerrar as atividades do empreendimento. Ficará isento dessas medidas aquele que
A) mantiver animais da fauna silvestre sem comprovação de origem legal.
B) não comprovar a transferência legal, a entrada ou a saída de um animal da fauna silvestre do plantel.
C) não promover atividade que represente risco ambiental e para a saúde animal ou pública.
D) prestar informações falsas ou omitir aspectos que subsidiaram a emissão de autorizações prévia, de instalação e de manejo.
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