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Auditoria governamentalTomada e prestação de contas


EXERCÍCIOS - Exercício 23

  • (COPESE - UFPI 2014)

A Tomada de Contas Especial - TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano (CGU, 2013). NÃO constitui característica da Tomada de Contas Especial:


A) Deve ser instaurada a partir da autuação de processo específico, numeração própria, em atendimento à determinação da autoridade administrativa.

B) Deve conter as peças necessárias para a caracterização do dano.

C) Constitui medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas todas as medidas administrativas internas, objetivando o ressarcimento do prejuízo ao erário.

D) Deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até 90 dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

E) No TCE, somente deve ser instaurada quando o valor do débito original acrescido da atualização monetária atingir valor mínimo estabelecido pelo TCU.


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