Auditoria governamentalTomada e prestação de contas
- (CEPERJ 2013)
Nos processos de Tomada de Contas, à vista de novos elementos que considere suficientes, dentro do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o Tribunal de Contas do Estado poderá determinar:
A) o pronunciamento do responsável e seu imediato encaminhamento, para julgamento
B) o pronunciamento do responsável e seu imediato encaminhamento, para efetiva apreciação
C) o desarquivamento do processo e seu imediato encaminhamento à Auditoria Geral do Estado para emissão do Certificado de Auditoria
D) o desarquivamento do processo e sua imediata inclusão na pauta para julgamento
E) o desarquivamento do processo e seu imediato encaminhamento, para efetiva apreciação
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