Auditoria governamentalTomada e prestação de contas
- (COPESE - UFPI 2014)
A Tomada de Contas Especial - TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano (CGU, 2013). NÃO constitui característica da Tomada de Contas Especial:
A) Deve ser instaurada a partir da autuação de processo específico, numeração própria, em atendimento à determinação da autoridade administrativa.
B) Deve conter as peças necessárias para a caracterização do dano.
C) Constitui medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas todas as medidas administrativas internas, objetivando o ressarcimento do prejuízo ao erário.
D) Deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até 90 dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.
E) No TCE, somente deve ser instaurada quando o valor do débito original acrescido da atualização monetária atingir valor mínimo estabelecido pelo TCU.
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