Direito processual civilAção popular
- (MPE-MG 2014)
Sobre as normas processuais aplicáveis à Ação Popular, pode-se afirmar, EXCETO:
A) A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas relacionadas ao ato lesivo, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
B) Se o autor desistir da ação, fica assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação dos editais, promover o prosseguimento da ação.
C) A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, sem efeito suspensivo ope legis .
D) A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
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