Direito do consumidorPrevenção e reparação de danos
- (VUNESP 2015)
De acordo com a Lei n o8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, como regra:
A) o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto.
B) o fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, na medida de sua culpa.
C) o produtor estrangeiro não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro.
D) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será objetiva, independentemente da existência de culpa.
E) o importador só não será responsabilizado quando provar que o defeito do produto já existia antes de ser colocado no mercado.
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