Atendimento ao públicoAtendimento bancário
- (CESGRANRIO 2015)
Um banco que vem atuando autonomamente sem vinculação a qualquer conglomerado financeiro poderá, nesse caso, nos termos da Resolução CMN n° 4.433/2015, compartilhar ouvidoria com a seguinte instituição:
A) Órgão autorizado a funcionar pelo Banco Central.
B) Sociedade de capital aberto autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
C) Associação de classe à qual seja filiado.
D) Banco vinculado a qualquer grupo financeiro nacional.
E) Sociedade especializada em relações com terceiros.
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