AtendimentoResolução cmn nº 3.849
- (CESGRANRIO 2015)
De acordo com a Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, as instituições financeiras devem designar os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela área ao
A) Comitê de Valores Mobiliários
B) Procon
C) Secretário de Defesa do Consumidor
D) Banco Central
E) Representante dos consumidores na instituição
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