AtendimentoResolução cmn nº 3.849
- (CESGRANRIO 2015)
Nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, o acesso telefônico da ouvidoria deve ser
A) pago com tarifa mínima
B) gratuito para todos
C) cobrado se o reclamante não tiver razão
D) gratuito apenas para aqueles que têm renda mínima
E) pago pelos clientes inadimplentes
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