Administração financeira e orçamentáriaTransparência controle e fiscalização
- (VUNESP 2015)
Serão considerados ferramentas ou instrumentos de transparência na prestação de contas públicas os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões simplificadas desses documentos. No caso do parágrafo único do art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas da União deverá conter demonstrativos informativos dos seguintes órgãos:
A) do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.
B) do Tesouro Central e das agências financeiras oficiais de fomento, somente.
C) do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
D) do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.
E) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco Central.
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