Direito constitucionalPartidos políticos
- (VUNESP 2015)
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:
A) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.
B) a prestação de contas à justiça estadual.
C) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.
D) a subordinação a governos nacionais e internacionais.
E) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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