Legislação de trânsitoCrimes em espécie
- (FGV 2015)
Aristharco conduzia seu VW Karmann-Guia 1969, em via pública, nas proximidades da Praça Desembargador Edgard Nogueira, Centro Cívico, Teresina/PI, sem documento, vindo a colidir, por imprudência, com o Audi TT, de Rico, provocando-lhe escoriações diversas. Por ter reservado um camarote numa boate, Rico disse que não queria fazer qualquer tipo de registro policial, declarando expressamente sua vontade de não representar criminalmente contra Aristharco. Ainda assim, Policiais Militares conduzem todos à Delegacia de Polícia, onde Rico reitera sua vontade, terminando a autoridade policial por registrar todo o fato, encaminhando o procedimento ao Ministério Público. A conduta de Aristharco deve configurar:
A) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e crime de dirigir sem habilitação;
B) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
C) crime de dirigir sem habilitação;
D) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, agravada pela ausência de habilitação;
E) crime algum, diante da extinção da punibilidade, pela renúncia à representação, absorvida a direção sem habilitação.
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