Direito ambientalResoluções do conama
- (CONSESP 2015)
Resolução CONAMA 302/02 – Constitui APP a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:
A) trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais.
B) trinta metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.
C) cem metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica com até trinta hectares de superfície.
D) quinze metros, no mínimo, para os reservatórios naturais de geração de energia elétrica com até cem hectares.
E) todas as alternativas estão corretas.
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