DiversosDiversos (4)
- (UECE-CEV 2018)
Considere um cenário em que o engenheiro residente de um empreendimento entendeu que se fazia necessária a alteração de um projeto, realizado por outro profissional inscrito no mesmo conselho, para a continuidade de uma obra. No que diz respeito à responsabilidade técnica, o engenheiro residente deve
A) alterar o projeto e registrar uma ART relativa às modificações do projeto, realizadas e consideradas necessárias.
B) proceder às alterações sem necessariamente registrar uma ART, tendo em vista ser normal a necessidade de modificação de projetos durante a execução de um empreendimento.
C) entrar em contato com o profissional responsável pelo projeto original e solicitar que o mesmo proceda à alteração; caso o profissional recuse ou esteja impossibilitado, deverá ser documentada a recusa, ou impossibilidade (para fins de comprovação), em seguida, deve proceder à alteração, responsabilizando-se pela realização das modificações, por meio do registro de uma ART.
D) realizar as modificações consideradas necessárias e comunicar ao cliente que há um responsável pelas alterações.
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