Administração financeira e orçamentáriaConceitos básicos dimensões e natureza jurídica
- (VUNESP 2015)
Integram o Sistema de Administração Financeira Federal
A) a Secretaria da Fazenda Nacional, como órgão central, as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República e o Banco Central do Brasil.
B) o Banco Central do Brasil, o Ministério do Tesouro Nacional, bem como os órgãos setoriais.
C) o Banco Central do Brasil, como órgão central, o Banco do Brasil, como órgão secundário, o Sistema Financeiro de Compensação por direitos creditórios.
D) a Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, como órgãos primários, o Tesouro Nacional, como órgão secundário e o banco Central do Brasil, como órgão fiscalizador.
E) a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, bem como as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
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