Engenharia florestalDiversos
- (FGV 2016)
As plantas que ornamentam os logradouros devem ser conservadas pelos transeuntes, pois a punição para quem “ destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros ou em propriedades alheias” é prescrita no Art. 49, Seção II, da Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que determina:
A) multa de um salário-mínimo e serviços prestados à comunidade.
B) detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas cumulativamente.
C) detenção de seis meses a 2 anos e multa de meio salário-mínimo.
D) multa de dois salários-mínimos e serviços à ONG ambiental.
E) detenção de dois a quatro anos ou multa de oito salários-mínimos.
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