Direito administrativoControle da administração pública
- (FCC 2016)
Não são desconhecidas as dificuldades encontradas, na prática, para tecer os contornos dos limites do controle judicial sobre a atuação da Administração pública, principalmente no que diz respeito à atuação discricionária. Não obstante, a casuística apreciada pelo Supremo Tribunal Federal permite extrair algumas premissas sobre o tema, tal como a
A) ampliação da esfera de análise dos atos discricionários, passando-se a admitir exame de motivos, economicidade e eficiência quanto aos resultados obtidos, não se limitando aos aspectos formais e procedimentais do processo de decisão para revogação dos atos e negócios administrativos.
B) lógica de preservação do mérito dos atos administrativos, sendo possível, no entanto, exame mais amplo de legalidade, inclusive da relação de custo e benefício quando se tratar de direitos difusos, como é o caso do meio ambiente.
C) impossibilidade do controle de legalidade incidir sobre negócios jurídicos firmados pela Administração pública sob a égide do direito privado, posto que não sujeitos a regime jurídico público.
D) preponderância da análise de eficiência após a consagração desse valor como princípio constitucional, tanto nos atos vinculados, quanto nos discricionários.
E) inviolabilidade da separação de poderes, limitando-se o Poder Judiciário ao exame de legalidade estrito, tendo em vista que o exame do mérito dos atos discricionários compete ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, salvo no que pertine à imposição de sanções.
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