Direito sanitárioResoluções do conselho nacional de saúde
- (IBFC 2016)
Considerando a resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as representações abaixo, EXCETO :
A) Organizações de moradores
B) Organizações religiosas
C) Entidades dos prestadores de serviço de saúde
D) Poder judiciário
E) Governo
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