Direito sanitárioResoluções do conselho nacional de saúde
- (INSTITUTO AOCP 2015)
Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete
A) discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
B) garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.
C) adequar as ações e os serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES.
D) realizar a publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
E) realizar a oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional.
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