PedagogiaProjeto político pedagógico (2)
- (VUNESP 2022)
Conforme Ilma Passos Alencastro Veiga (2009), o projeto-político-pedagógico da escola e a gestão democrática constituem postulados para a construção dos marcos da educação de qualidade. Para referenciar sua argumentação, a autora recorre às bases legais e conceituais que fundamentam o projeto-politico-pedagógico. Ela analisa que na LDB (Lei nº 9.394/96) o legislador fala em proposta pedagógica (arts.12 e 13), em plano de trabalho (art. 13) e em projeto pedagógico (art. 14). Considerando que isso poderá trazer confusões conceituais e até operacionais, a autora especifica que o plano de trabalho é o detalhamento da proposta ou projeto, competindo aos docentes, à equipe técnica e aos funcionários elaborar e cumprir o seu próprio plano de trabalho, o qual, no que se refere aos professores, é conhecido entre eles como plano de ensino. Por sua vez, o projeto político-pedagógico
A) estabelece as etapas de trabalho educativo escolar, mês a mês, para todo o ano letivo.
B) fortalece as relações competitivas e corporativas que promovem a qualidade do ensino.
C) é definido pela equipe de direção/coordenação e faz cumprir as diretrizes curriculares oficiais.
D) oferece as metas de melhoria de qualidade, compatíveis com as notas a serem obtidas nas próximas avaliações externas.
E) busca, ao constituir-se em processo participativo de decisões, instaurar uma forma de organização do trabalho que desvele conflitos e contradições.
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