Administração financeira e orçamentáriaLc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal
- (INSTITUTO AOCP 2016)
Para os efeitos da lei de responsabilidade fiscal, dentre outros gastos, entende-se como despesa total com pessoal
A) o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, excluindo mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
B) o somatório dos valores correspondentes ao salário base dos ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, descontados os encargos sociais.
C) o somatório dos valores correspondentes ao salário base dos ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, desconsiderando os valores de horas extras e vantagens pessoais.
D) o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
E) o somatório dos valores correspondentes aos gastos fixos dos ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, desconsiderando adicionais e gratificações.
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