Terapia ocupacionalTerapia ocupacional na atenção à saúde da criança e do adolescente
- (FURB 2022)
O Capítulo III, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, no que diz respeito ao Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência, diz em seu artigo:
I - 20: as operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
II - 21: quando esgotados os meios de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
III - 24: é assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação.
IV - 25: somente os espaços públicos devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
É correto o que se afirma em:
A) III, apenas.
B) II e III, apenas.
C) I, II, III e IV.
D) I e IV, apenas.
E) I, II e IV, apenas.
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