Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (Avança SP 2022)
O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de:
A) detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
B) detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
C) detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
D) detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
E) detenção, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, e multa.
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