Saúde públicaPolíticas públicas de saúde no brasil (3)
- (IBADE 2022)
O Decreto 47.769/2019 de 29/11/2019 dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e em seu Art. 3º apresenta a área de competência da SES segundo “subordinação administrativa”, “subordinação técnica” e “vinculação” respectivamente:
A) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais; Conselho Estadual de Saúde e; Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
B) Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais; Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e; Conselho Estadual de Saúde.
C) Conselho Estadual de Saúde; Fundação Ezequiel Dias e; Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
D) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; Fundação Ezequiel Dias e; Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
E) Conselho Estadual de Saúde; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e; Fundação Ezequiel Dias.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 187
Vamos para o Anterior: Exercício 185
Tente Este: Exercício 278
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Saúde pública