Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)
- (FCC 2022)
De acordo com a Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará (que aprova o Código de Ética e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará e institui a Comissão Permanente de Ética e Disciplina), compete, entre outros afazeres, ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
A) designar secretário para apoiar as atividades da Comissão, podendo a indicação recair em um de seus membros; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, convocar reuniões.
B) convocar e presidir reuniões; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, realizar a apuração de denúncias e representações, por meio de processo ético, sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado por autoridade competente, conforme o caso.
C) orientar os trabalhos da Comissão e ordenar debates; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, designar secretário para apoiar as atividades da Comissão, podendo a indicação recair entre eles.
D) realizar a apuração de denúncias e representações, por meio de processo ético, sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado por autoridade competente; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, convocar reuniões.
E) produzir relatório preliminar, após o devido processo de apuração e submetê-lo à apreciação dos demais membros; e, aos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Ceará, ordenar debates.
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