Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)
- (IDECAN 2022)
O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nesse cenário, é possível afirmar que a constituição da Comissão de Ética deverá ser comunicada:
A) à Casa Civil da Presidência da República.
B) à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
C) ao Tribunal de Contas da União.
D) ao Ministro do Planejamento e Gestão do Setor Público Federal.
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