Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)
- (IBADE 2020)
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criado um órgão encarregado de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Segundo o Decreto 1.171/94, esse órgão chama-se:
A) Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
B) Comissão de Constituição e Justiça.
C) Comissão de Ética.
D) Código de Processo Penal e Ética Militar.
E) Código de Ética.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 309
Vamos para o Anterior: Exercício 307
Tente Este: Exercício 214
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública