Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 80 de 1994 e lei complementar nº 132 de 2009
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Segundo a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, são prerrogativas conferidas aos membros da Defensoria Pública
A) intimação por publicação no Diário da Justiça eletrônico em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
B) intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
C) intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.
D) intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
E) intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 24
Vamos para o Anterior: Exercício 22
Tente Este: Exercício 15
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação da defensoria pública