Legislação dos tribunais de contas e ministérios públicos de contasDiversos
- (FGV 2022)
Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
A) desacordo com o referido Código, pois deve observar um padrão de discrição na solicitação de documentos;
B) harmonia com o referido Código, pois deve fazer alertas dessa natureza, ao fiscalizado, quando necessário;
C) desacordo com o referido Código, pois deve manter-se neutro em relação à postura do fiscalizado no decorrer dos trabalhos;
D) desacordo com o referido Código, pois somente deve agir em harmonia com juízos de certeza, não com a suposição característica da mera suspeita;
E) harmonia com o referido Código, pois deve agir de modo inquisitorial em relação ao fiscalizado, em razão da superior hierarquia do controle externo.
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