Legislação dos tribunais de contas e ministérios públicos de contasDiversos
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022)
Sobre o processo de comunicação entre o auditor e os responsáveis pela governança, tomando por base os ditames da NBC TA 260, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Caso a comunicação entre o auditor e os RG não seja adequada e a situação não possa ser resolvida, o auditor deve modificar sua opinião com base na limitação ao alcance, obter assessoria jurídica sobre as consequências desse fato, ou comunicar o órgão regulador ou autoridade superior na estrutura da governança, mas não pode retirar-se do trabalho de auditoria, por força das normas contábeis e dos regulamentos aplicáveis vigentes.
( ) A comunicação tempestiva durante a auditoria contribui para um diálogo recíproco robusto entre os responsáveis pela governança (RG) e o auditor. Contudo, a época apropriada das comunicações irá variar de acordo com as circunstâncias do trabalho de auditoria. Circunstâncias relevantes incluem a importância e a natureza do assunto, e a ação que se espera que seja tomada pelos responsáveis pela governança.
( ) O auditor não precisa planejar procedimentos específicos para corroborar a avaliação da comunicação recíproca com os RG. Em vez disso, essa avaliação pode ser baseada em observações resultantes de procedimentos de auditoria executados para outros fins. Essas observações podem incluir a adequação e a tempestividade das medidas tomadas pelos RG em resposta aos assuntos levantados pelo auditor.
( ) Antes de comunicar os assuntos da auditoria aos RG, o auditor deve discuti-los com a administração, a menos que isso não seja permitido pelos RG. Ainda que isso seja permitido, não é apropriado discutir questões sobre a competência ou a integridade da administração com a própria administração. Essas discussões podem esclarecer fatos e assuntos, mas podem inibir a administração de fornecer informações e explicações.
Assinale a sequência correta.
A) V F V F
B) F V F V
C) V F F V
D) F V V F
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 9
Vamos para o Anterior: Exercício 7
Tente Este: Exercício 18
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação dos tribunais de contas e ministérios públicos de contas