Direito processual civilDiversos (2)
- (FGV 2022)
Em matéria de procedimento relacionado à avaliação de bens, consoante dispõe o Código de Processo Civil, na execução por quantia certa, a avaliação será realizada
A) exclusivamente por Oficial de Justiça, vedada a nomeação de avaliador, ainda que haja necessidade de conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, pois o Oficial de Justiça já é qualificado para tal.
B) exclusivamente por avaliador nomeado pelo juízo, vedada a utilização de Oficial de Justiça para tal, diante da necessidade de conhecimentos especializados para o ato, em razão de sua natureza.
C) por Oficial de Justiça, constará de vistoria ratificada pelo cartório do juízo, e, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo ratificado pelo respectivo conselho de classe, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram, assim como o valor dos bens.
D) por Oficial de Justiça, constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, vedado, a especificação do valor dos bens, que será feita pelo cartório do juízo.
E) por Oficial de Justiça, constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram, assim como o valor dos bens.
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