RadiologiaDiversos
- (INSTITUTO AOCP 2016)
O campo de aplicação da Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde n° 453, de 1 de junho de 1998, abrange, em sua totalidade,
A) apenas pessoas jurídicas.
B) pessoas físicas e jurídicas.
C) exclusivamente a produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos.
D) exclusivamente a prestação de serviços que implicam na utilização de raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
E) exclusivamente a utilização de raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e ensino.
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