Legislação federalLei complementar federal nº 24 de 1975
- (FCC 2022)
A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a
A) ratificação de Convênios, que deve ser feita por Decreto do Executivo do Estado interessado.
B) concessão de créditos presumidos, considerada incentivo fiscal, e a devolução total de tributo a contribuinte, assim não considerada.
C) ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei ordinária estadual.
D) ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar estadual.
E) ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar federal.
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