Legislação federalLei complementar federal nº 24 de 1975
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
O governo de determinado estado da Federação, ao contrário dos governos dos demais estados, não publicou decreto ratificando convênio de eficácia nacional que havia revogado isenções do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias. O referido convênio foi aprovado por 21 dos 25 representantes de estados da Federação que estavam presentes à reunião. O representante do estado da Federação que não publicou o decreto ratificando o convênio não estava presente à deliberação.
Nessa situação hipotética, de acordo com dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 24/1975, esse convênio
A) não obriga o referido estado, devido a ausência da ratificação expressa por meio de decreto.
B) obriga o referido estado, porque a ratificação será considerada tácita e porque foi atendido o quórum deliberativo.
C) não obriga o referido estado, em razão do descumprimento do quórum deliberativo.
D) obriga o referido estado se, a qualquer tempo, vier a publicar o decreto de ratificação.
E) não obriga o referido estado, porque o seu representante não estava presente à reunião deliberativa.
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