Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (COPEVE-UFAL 2016)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo,
A) 1,20 (um metro e vinte centímetros) de largura.
B) 1,30 (um metro e trinta centímetros) de largura.
C) 1,40 (um metro e quarenta centímetros) de largura.
D) 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) de largura.
E) 1,60 (um metro e sessenta centímetros) de largura.
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