Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (CESGRANRIO 2014)
Por ocasião de um projeto de instalações industriais e fabris, o profissional deve observar os diversos preceitos normativos no Brasil.
Dentre esses preceitos, as regras gerais para arranjos físicos e instalações são normatizadas, em parte, pela NR 12.
Nessa norma, verifica-se a seguinte exigência:
A) os espaços livres ao redor das máquinas e dos equipamentos devem ser de, no mínimo, 1,20 m.
B) os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes.
C) os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser revestidos de resina epóxi.
D) nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser demarcadas usando-se uma faixa verde com, no mínimo, 0,10 m de largura.
E) as vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,50 m de largura.
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